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Moises Fernando
Comentário ·
há 6 anos
Reforma Tributária: Principais aspectos da PEC 110/2019
Jordana Carvalho
·
há 6 anos
Sinceramente, gostaria de estar errado.
Mas não acredito nessa reforma tributária, ou seja, fazer pagar mais quem recebe mais.
Porque não instituir o imposto sobre grandes fortunas (IGF).
Apenas por comparação, no EUA, uma deputada dos Democratas entrou com um projeto que valores acima de 50 milhões de dólares, para cada dolar o contribuinte deverá acarretar, salvo engano, três centavos de dolar.
Penso eu que esse projeto de lei é excelente.
No Brasi, ao invés de tributar a renda e o patrimônio, coloca-se o imposto sobre bens e serviços, pois esse valor embuti-se no preço, pois quem irá pagar é o consumidor.
Só para ser uma ideia, sou uma pessoa assalariada, trabalhei quatro meses só para pagar o imposto de renda.
Enquanto isso, Os Lucros e Dividendos, são isentos do IR.
Nesse país, como sempre que paga a conta são os mais pobres, sempre foi assim.
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Moises Fernando
Comentário ·
há 7 anos
CCS-Bacen: Você ainda vai precisar dele!
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Doutora, boa tarde.
Muito bom o artigo, eu mesmo não conhecia esta ferramenta.
E parabéns por dividir o conhecimento.
"O conhecimento é para ser dividido por tudose não guardado dentro de uma gaveta."
Att.
Moisés F de Lima.
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Moises Fernando
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)
Tribunal de Justiça do Paraná
·
há 11 anos
Bom dia.
Em minha opinião o acordão traz de forma sucinta e esclarecedora os princípios basilares da aplicação da pena, fazendo menção ao STJ e a Lei.
Parabéns!
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Luis Eugenio
Comentário ·
há 6 anos
Reforma Tributária: Principais aspectos da PEC 110/2019
Jordana Carvalho
·
há 6 anos
A proposta que tramita no Congresso não é reforma, é apenas simplificação e união de tributos. Nosso sistema é altamente regressivo, pois quem vive de trabalho assalariado paga muito mais imposto por meio de consumo do que quem vive de renda, que no Brasil pode ser comparado a um paraíso fiscal nesse aspecto, o que vai de encontro ao que diz o § 1º do Art. 145 da CF: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
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Izaak Kirschten
Comentário ·
há 6 anos
Reforma Tributária: Principais aspectos da PEC 110/2019
Jordana Carvalho
·
há 6 anos
Desculpe, mas não li referencia alguma à tributação de GRANDES FORTUNAS; tampouco aos grandes salários. Não vi nenhuma referencia a tributação de ipva para iates e aviões. não vi a exclusão da tributação sobre salários, posto que salário não é renda e quando o trabalhador o utiliza para a aquisição de produtos e serviços, neste momento paga tributos; portanto, tributar o salário como se fosse renda, é bitributar.Também não vi uma redução e uma simplificação significativa no numero impostos; tampouco da carga tributária que temos, reconhecidamente exagerada. Em conclusão, diria que a reforma é uma iniciativa que mais caracteriza o reformar para deixar tudo como está.
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Resumo Legal Site
Modelo ·
há 7 anos
Modelo De Notificação Extrajudicial De Despejo Por Falta De Pagamento
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CIDADE, 00, MÊS, ANO. NOTIFICAÇÃO (artigo 57, Lei No. 8.285/91 c/c inciso II, artigo 11, mesmo Diploma Legal). NOTIFICANTE: NOTIFICADO(s):...
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